Dúvidas Frequentes

Ouvidoria Municipal

  1. 1O que é uma manifestação?
    Uma manifestação é qualquer comunicação feita pelo cidadão à Ouvidoria do município, que pode ser uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou solicitação relacionada aos serviços públicos prestados pela Prefeitura. É o principal instrumento de participação social e controle dos serviços públicos.
  2. 2Quais são os tipos de manifestação?
    São cinco os tipos de manifestação aceitos pela Ouvidoria: (1) Reclamação — quando o cidadão está insatisfeito com um serviço ou atendimento; (2) Denúncia — quando há irregularidade, ilegalidade ou má conduta de servidor ou agente público; (3) Sugestão — proposta de melhoria de serviço ou política pública; (4) Elogio — reconhecimento de bom atendimento ou serviço prestado; (5) Solicitação — pedido de informação, providência ou serviço ainda não iniciado.
  3. 3Qual o prazo de resposta de uma manifestação?
    Conforme a Lei Federal nº 13.460/2017, a Ouvidoria tem até 30 (trinta) dias corridos para responder à sua manifestação, contados a partir da data de registro. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, desde que o cidadão seja informado antes do vencimento. Manifestações urgentes podem ter tratamento prioritário.
  4. 4Qual é a legislação que regulamenta a Ouvidoria?
    A Ouvidoria municipal é regulamentada pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. Complementarmente, aplicam-se o Decreto Municipal que instituiu a Ouvidoria local e a Lei Federal nº 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos.
  5. 5É possível fazer uma manifestação anônima?
    Sim. A Lei Federal nº 13.460/2017 garante ao cidadão o direito de registrar manifestações de forma anônima. Nesse caso, não será possível encaminhar resposta individualizada nem fornecer o número de protocolo para acompanhamento. Para receber retorno sobre o andamento e resultado da sua manifestação, recomenda-se a identificação.
  6. 6Como acompanhar o andamento da minha manifestação?
    Após o registro, você receberá um número de protocolo único. Com ele, acesse a seção "Acompanhar Manifestação" neste portal, informe o protocolo e a data de nascimento (ou CPF, conforme o cadastro), e visualize o status atual e o histórico de tramitação. Caso tenha informado e-mail no cadastro, também receberá notificações automáticas a cada atualização.
  7. 7Qual a diferença entre Ouvidoria e e-SIC?
    A Ouvidoria recebe reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações gerais sobre os serviços municipais — seu foco é a melhoria contínua dos serviços públicos e a mediação entre cidadão e administração. O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) é destinado exclusivamente a pedidos de acesso a informações e documentos públicos, conforme a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação — LAI). São canais complementares e independentes.
  8. 8Preciso me identificar para registrar uma manifestação?
    A identificação não é obrigatória. Você pode registrar sua manifestação de forma anônima. Contudo, ao se identificar, é possível receber resposta personalizada, acompanhar o protocolo e ser notificado sobre o andamento. Seus dados pessoais são tratados com sigilo, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e não serão divulgados sem sua autorização.
  9. 9O que acontece após o envio da minha manifestação?
    Após o envio, sua manifestação recebe um número de protocolo e é encaminhada ao setor responsável da Prefeitura. O órgão analisa o conteúdo, adota as providências cabíveis e registra a resposta no sistema. Você será notificado por e-mail (se informado) e poderá acompanhar cada etapa pelo número de protocolo. Ao final, poderá avaliar o atendimento recebido.
  10. 10Como faço para registrar uma manifestação?
    Para registrar uma manifestação, clique no botão "Nova Manifestação" nesta página, selecione o tipo (reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou solicitação), preencha o formulário com a descrição detalhada do fato, informe o setor ou serviço relacionado e, opcionalmente, anexe documentos ou imagens. Ao finalizar, guarde o número de protocolo gerado para acompanhamento.
  11. 11Posso anexar documentos à minha manifestação?
    Sim. O sistema permite o envio de arquivos anexos, como fotos, documentos digitalizados, prints de tela ou outros arquivos que auxiliem na compreensão do relato. São aceitos arquivos nos formatos PDF, JPG, PNG e DOCX, com tamanho máximo de 10 MB por arquivo. Documentos comprobatórios podem agilizar a análise e o atendimento da sua manifestação.
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