Secretaria de Assistência Social

Novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tomam posse em Guanambi

Novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tomam posse em Guanambi

Os novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) tomaram posse na manhã dessa terça-feira (03), no Centro do Idoso Otelino Ferreira Costa, no bairro Santo Antônio em Guanambi. Confira:

 

Membros governamentais:

 

Secretaria Municipal de Assistência Social
Valmária Araújo Neves - Titular (eleita presidente)
Geane de Souza Reis Silva - Suplente

 

Secretaria Municipal de Saúde
Milena Pereira Viana - Titular
Lucimar Dias Godrim Pereira - Suplente

 

Secretaria Municipal de Educação
Ana Paula Trindade de Oliveira - Titular
Maiza Alves de Araújo Pereira - Suplente

 

Secretaria Municipal de Administração
Bernardete Aparecida Fernandes - Titular (eleita vice-presidente)
Thiago Silva Neves - Suplente

 

Membros não governamentais:

 

Pastoral da Criança
Edilaine Barbosa da Silva - Titular
Cleide Maria Caires Teixeira - Suplente

 

Escolinha de Futebol Sociedade Vênus
Saulo de Tasso Francisco Magalhães - Titular
Luciana Freitas de Araújo - Suplente

 

Sociedade Beneficente Mensageiros do Amor
Gerci Ramos Rocha - Titular
Marta Magaly Silva Brito Teixeira - Suplente

 

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guanambi
Zaira Mesquita Costa - Titular
Solange Maria Cardoso de Brito - Suplente

 

O que faz o CMDCA?

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal.

 

Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes. Também faz o registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanha se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação.

 

Além disso, gerencia e estabelece os critérios de utilização de recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente municipais, seguindo orientação do parágrafo 2º do artigo 260 da Lei n° 8.069/1990.

 

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